sexta-feira, 4 de março de 2011

É PERMITIDO COMPARTILHAR INTERNET SEM FIO WIRELESS WI-FI?

Uma prática muito comum entre os usuários de internet do Brasil é compartilhar o acesso de internet com amigos e vizinhos que moram perto da sua casa através de uma rede sem fio wireless. Hoje em dia é fácil montar uma rede em casa gastando pouco dinheiro. Veja como montar uma rede wireless em casa. O problema é que este tipo de prática pode ser ilegal e pode representar multas pesadas e processo na justiça.

O problema na verdade não está em compartilhar a internet, mas sim em cobrar por isto. Por exemplo. Se você tem um amigo que mora no andar de cima do seu prédio e você deseja compartilhar sua internet com ele não tem nenhum problema. Só vai existir problema se você pedir dinheiro em troca do serviço. Não importa se você está cobrando um preço com margem de lucro ou apenas dividindo os custos da conexão de internet sem finalidade lucrativa.

Assim você pode até deixar o seu vizinho usar sua internet, mas não pode dividir os custos da internet com ele e nem cobrar qualquer quantia com lucro ou sem lucro pelo compartilhamento. Você também deve ler com atenção o contrato da empresa que fornece internet. Normalmente as empresas apresentam no contrato a proibição do compartilhamento da internet. E desobedecer esta regra pode representar o cancelamento do contrato e do serviço.

Recentemente Anatel apreendeu antena e aparelhos de um morador de Teresina por estar compartilhando sua internet com vizinhos. E não eram dezenas ou centenas de vizinhos, eram apenas três vizinhos amigos. A multa foi de R$ 3 mil reais. Mesmo alegando que o rapaz só estava repartindo os custos da sua conexão de Oi/Velox com outros três amigos a Anatel entendeu que o rapaz estava funcionando como um prestador de serviços de telecomunicação de forma ilegal.

A Anatel possui fiscais que podem identificar que a sua conexão de internet está sendo compartilhada através de uma rede wireless com diversas pessoas próximas da sua casa. Mas o problema costuma ser mais grave somente quando você tenta compartilhar sua internet com um amigo que mora muito distante da sua casa. Neste caso você provavelmente fará uso de antenas que ficam visivelmente a mostra e roteadores e aparelhos que emitem sinal de potência mais elevada. Dificilmente compartilhar a internet com o vizinho do lado ou do apartamento de baixo vai gerar algum tipo de denúncia na Anatel. O problema é quando você instala equipamentos mais potentes e de uso profissional para transmissão da internet a grandes distâncias como se fosse um provedor de internet sem fio.

Segundo a Anatel, dividir internet não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. Somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. No caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.

Segundo a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. A exploração clandestina é punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT


Artigo Original

Nenhum comentário:

Postar um comentário